O que é o Cadastro Único para Programas Sociais?
O Cadastro Único para Programas Sociais é um instrumento de
identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa
renda, entendidas como aquelas com renda igual ou inferior a meio salário
mínimo por pessoa (per capita) ou renda familiar mensal de até três salários
mínimos. Suas informações podem ser utilizadas pelos governos federal,
estaduais e municipais para obter diagnóstico socioeconômico das famílias
cadastradas, para desta forma, possibilitar a análise das suas principais
necessidades.
Quem pode ser incluído no Cadastro Único?
Devem ser incluídas no Cadastro Único as famílias de baixa renda que são
aquelas com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e
as que possuam renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Além disso, famílias com renda superior a três salários
mínimos poderão ser incluídas no Cadastro Único, desde que sua inclusão esteja
vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados por
quaisquer dos três entes da Federação.
Sendo assim, as famílias com renda mensal total superior três
salários mínimos só devem ser cadastradas por demanda para
programas específicos, como os programas de habitação e saneamento que utilizem
os registros do Cadastro Único para a seleção das famílias.
No cálculo da renda familiar, são considerados os rendimentos do
trabalho, de aposentadoria, pensão, seguro-desemprego e do BPC. Não são
considerados os benefícios de programas de transferência de renda federal,
estadual e municipal.
O cadastramento não significa a inclusão no Programa Bolsa
Família. O Programa Bolsa Família somente é concedido para as famílias com
renda familiar por pessoa de até R$ 140,00 e a concessão, além de outros
fatores, depende de previsão financeira e orçamentária. Enquanto não ocorre a
concessão do benefício, as famílias devem manter seus cadastros sempre
atualizados.
Onde fazer o Cadastro?
O cadastramento é feito pelo setor responsável pelo Programa Bolsa
Família no município. A inclusão de famílias no Cadastro
Único é uma atividade permanente e de responsabilidade do
gestor do Programa Bolsa Família.
Quais são os documentos obrigatórios para o cadastramento?
§ Para
o Responsável Familiar: CPF ou título de eleitor;
§ Para os demais
membros da família: qualquer documento de identificação, como a carteira de
identidade, CPF, título de eleitor, certidão de casamento ou nascimento,
carteira de trabalho.
Não é necessário fazer mais de um cadastro, porque o sistema
identificará a duplicidade e isso pode prejudicar a família. Se o
cadastro foi feito há muito tempo e a família ainda não foi beneficiada pelo
Programa Bolsa Família, deve-se procurar o setor responsável pelo PBF no
município para atualizar os dados sempre que houver qualquer alteração na
família, como renda familiar, entrada ou saída de pessoas na família, mudança
de endereço, mudança de município e mudança de escola.
Mesmo não havendo alteração na família, é necessário atualizar os dados
cadastrais a cada 02 anos.
O cadastramento de cada família estará vinculado a um Responsável
Familiar – RF, maior de dezesseis anos, preferencialmente mulher. O RF será o
responsável pelo recebimento do benefício e cumprimento das condicionalidades
de todos os membros da família.
Como localizar o Gestor Municipal do Programa Bolsa
Família pela internet?
É possível localizar o Gestor do programa no
município por meio do portal do MDS/Bolsa Família, pelo link: www.mds.gov.br/sistemagestaobolsafamilia. Na página inicial, é necessário clicar em Estados e Municípios e em
seguida em Municípios > Informações dos Municípios. Em seguida basta
selecionar a UF, digitar o nome do município e clicar em pesquisar.
Como é a agenda de cadastramento nos municípios?
As agendas de cadastramentos municipais podem ser vinculadas às
necessidades e possibilidades administrativas e burocráticas dos municípios.
Para cada município existe um tipo de cadastramento. Alguns trabalham com uma
agenda cadastral, outros divulgam em rádios, e até municípios de menor porte
que optam por cadastro diário. Essa será uma ação que o Gestor do Programa no
município buscará para administrar da melhor maneira o cadastramento.
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