sábado, 4 de outubro de 2014

Inclusão no Cadastro Único

O que é o Cadastro Único para Programas Sociais?
O Cadastro Único para Programas Sociais é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, entendidas como aquelas com renda igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa (per capita) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Suas informações podem ser utilizadas pelos governos federal, estaduais e municipais para obter diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, para desta forma, possibilitar a análise das suas principais necessidades.
Quem pode ser incluído no Cadastro Único?
Devem ser incluídas no Cadastro Único as famílias de baixa renda que são aquelas com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e as que possuam renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Além disso, famílias com renda superior a três salários mínimos poderão ser incluídas no Cadastro Único, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados por quaisquer dos três entes da Federação.
Sendo assim, as famílias com renda mensal total superior três salários mínimos só devem ser cadastradas por demanda para programas específicos, como os programas de habitação e saneamento que utilizem os registros do Cadastro Único para a seleção das famílias.
No cálculo da renda familiar, são considerados os rendimentos do trabalho, de aposentadoria, pensão, seguro-desemprego e do BPC. Não são considerados os benefícios de programas de transferência de renda federal, estadual e municipal.
O cadastramento não significa a inclusão no Programa Bolsa Família. O Programa Bolsa Família somente é concedido para as famílias com renda familiar por pessoa de até R$ 140,00 e a concessão, além de outros fatores, depende de previsão financeira e orçamentária. Enquanto não ocorre a concessão do benefício, as famílias devem manter seus cadastros sempre atualizados.
Onde fazer o Cadastro?
O cadastramento é feito pelo setor responsável pelo Programa Bolsa Família no município. A inclusão de famílias no Cadastro Único é uma atividade permanente e de responsabilidade do gestor do Programa Bolsa Família.
Quais são os documentos obrigatórios para o cadastramento?
§  Para o Responsável Familiar: CPF ou título de eleitor;
§  Para os demais membros da família: qualquer documento de identificação, como a carteira de identidade, CPF, título de eleitor, certidão de casamento ou nascimento, carteira de trabalho.
Não é necessário fazer mais de um cadastro, porque o sistema identificará a duplicidade e isso pode prejudicar a família. Se o cadastro foi feito há muito tempo e a família ainda não foi beneficiada pelo Programa Bolsa Família, deve-se procurar o setor responsável pelo PBF no município para atualizar os dados sempre que houver qualquer alteração na família, como renda familiar, entrada ou saída de pessoas na família, mudança de endereço, mudança de município e mudança de escola.
Mesmo não havendo alteração na família, é necessário atualizar os dados cadastrais a cada 02 anos.
O cadastramento de cada família estará vinculado a um Responsável Familiar – RF, maior de dezesseis anos, preferencialmente mulher. O RF será o responsável pelo recebimento do benefício e cumprimento das condicionalidades de todos os membros da família.
Como localizar o Gestor Municipal do Programa Bolsa Família pela internet?
É possível localizar o Gestor do programa no município por meio do portal do MDS/Bolsa Família, pelo linkwww.mds.gov.br/sistemagestaobolsafamilia. Na página inicial, é necessário clicar em Estados e Municípios e em seguida em Municípios > Informações dos Municípios. Em seguida basta selecionar a UF, digitar o nome do município e clicar em pesquisar.
Como é a agenda de cadastramento nos municípios?
As agendas de cadastramentos municipais podem ser vinculadas às necessidades e possibilidades administrativas e burocráticas dos municípios. Para cada município existe um tipo de cadastramento. Alguns trabalham com uma agenda cadastral, outros divulgam em rádios, e até municípios de menor porte que optam por cadastro diário. Essa será uma ação que o Gestor do Programa no município buscará para administrar da melhor maneira o cadastramento.


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